Está precisando de ajuda para resolver o seu divórcio?
O divórcio consensual se aplica quando as partes estão de acordo com a dissolução do casamento, podendo ser formalizado extrajudicialmente, em cartório, quando não há filhos menores, ou judicialmente, quando há a presença de filhos menores.
O divórcio litigioso é instaurado quando as partes não conseguem chegar a um consenso, demandando a intervenção do judiciário para resolver as questões pendentes, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Este é um momento delicado, porém, você não precisa lidar com isso sozinho. Estou aqui para fornecer toda a orientação necessária durante o processo de divórcio, garantindo transparência e clareza em cada etapa.
Gessyla Gonçalves Advocacia: Especialista em Divórcios e Divisão de Bens
O escritório tem o orgulho de atender clientes em 21 estados diferentes do Brasil. Advocacia especialista em divórcio e divisão de bens. Mais de 100 famílias já confiaram em nosso trabalho e estão satisfeitas com os resultados obtidos. Este sucesso é fruto de uma abordagem estratégica e humanizada, sempre buscando as melhores soluções para cada situação específica.
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Quando cabe um divórcio consensual?
O divórcio consensual se aplica quando as partes estão de acordo com a dissolução do casamento, podendo ser formalizado extrajudicialmente, ...